Você sabia que a Microempreendedora individual – MEI e também a funcionária registrada por um MEI, têm direito a receber o salário-maternidade?
Sim! a microempreendedora recebe 4 meses de salário maternidade no valor de um salário mínimo por mês (em 2022 – R$ 1.212,00), porém precisa ter cumprido carência de 10 meses de contribuição.
Já a funcionária de um MEI não precisa cumprir carência para recebimento do salário-maternidade e receberá o valor integral de sua remuneração.
O pedido do salário maternidade da microempreendedora e/ou da empregada do MEI deve ser feito através do MEUINSS e o pagamento será feito pela Previdência.
O requerimento pode ser feito 28 dias antes do nascimento do bebê mediante apresentação de atestado médico ou até 90 dias após o parto, mediante apresentação da certidão de nascimento do bebê.
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